Direito Imobiliário

Direito Imobiliário e Ações Judiciais

Direito imobiliário é o ramo do direito privado que regula todas as discussões jurídicas envolvendo bens imóveis. O Direito Imobiliário envolve diversos aspectos relacionados à propriedade, como a compra e venda, a locação, a posse, o registro de imóveis, os vícios de construção, a regularização fundiária urbana, o financiamento imobiliário, entre outros temas.

 

A especificidade do Direito nessa seara é máxima: O Direito Imobiliário possui uma linguagem própria, institutos específicos, e fatos, que nesse ambiente, demandam a interpretação por um especialista. Por isso, recomenda-se que o profissional advogado para atuação no Direito Imobiliário seja especialista nesta área. O objetivo será sempre o de proteger os interesses das partes envolvidas nas relações jurídicas que envolvem bens imóveis, garantindo a segurança jurídica e a proteção do patrimônio imobiliário.

 

Muito embora o norte do nosso escritório esteja tenha seu foco em evitar litígios judiciais, seja com boa orientação preventiva e elaboração de contratos com expertise, fato é que não raramente surge a necessidade de se socorrer ao Poder Judiciário para a solução de conflitos. Necessário será socorrer-se ao Poder Judiciário, com a utilização de ações judiciais típicas para a satisfação do direito violado, ou para o reconhecimento de um direito titularizado pelo cliente, mas não formalizado (do que é exemplo a ação de usucapião).

 

É um ambiente do Direito que exige conhecimento específico: são diversos instrumentos jurídicos disponíveis que têm uso específico e cuja utilização equivocada pode redundar em sérios danos e prejuízos ao cliente. São ações judiciais com cabimento característico e determinado em lei, e mais, que demandam defesas específicas, quando o cliente está no lado passivo da demanda judicial.

 

Algumas ações judiciais mais comuns no Direito Imobiliário são:

 

Ação de usucapião: é uma ação que busca a declaração da propriedade de um bem imóvel por meio do reconhecimento da posse por um determinado período de tempo, conforme as normas previstas em lei.

 

Ação de despejo: é uma ação judicial que tem por objetivo a retomada de um imóvel locado, quando o locatário não cumpre com suas obrigações contratuais.

 

Ação de reintegração de posse: é uma ação judicial que tem por objetivo a retomada de um imóvel que foi indevidamente ocupado por outra pessoa.

 

Ação de rescisão contratual: é uma ação judicial que busca a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, quando uma das partes não cumpre com as obrigações previstas no contrato.

 

Ação de cobrança: é uma ação judicial que busca a cobrança de valores devidos em decorrência de um contrato imobiliário, como aluguel, condomínio, taxas, entre outros.

 

Ação de indenização: é uma ação judicial que busca a reparação de danos materiais ou morais decorrentes de uma relação jurídica imobiliária, como, por exemplo, danos causados a um imóvel por um vizinho, construtora ou empreiteira, ou mesmo decorrente de vícios construtivos.