Direito Imobiliário e Ações Judiciais
Direito Imobiliário e Ações Judiciais
O Direito Imobiliário é o ramo do direito privado que regula as discussões jurídicas envolvendo bens imóveis. Abrange temas como compra e venda, locação, posse, registro de imóveis, vícios de construção, regularização fundiária urbana e financiamento imobiliário, entre tantos outros.
Uma área que exige especialização
A especificidade dessa seara é acentuada. O Direito Imobiliário tem linguagem própria, institutos específicos e fatos que, nesse ambiente, demandam a interpretação de quem conhece o terreno. Por isso, recomenda-se que o advogado atuante na área seja, de fato, especializado. O objetivo é sempre o mesmo: proteger os interesses das partes nas relações que envolvem bens imóveis, assegurando a segurança jurídica e a integridade do patrimônio.
Prevenir é o foco, mas o litígio às vezes é inevitável
O norte do nosso escritório é evitar litígios, seja por meio de boa orientação preventiva, seja pela elaboração de contratos bem estruturados. Ainda assim, não raro surge a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para solucionar conflitos, valendo-se das ações próprias para satisfazer um direito violado ou para reconhecer um direito que o cliente já titulariza, mas que ainda não foi formalizado, como ocorre na ação de usucapião.
É um campo que exige conhecimento específico. Há diversos instrumentos processuais, cada um com finalidade determinada, e o uso equivocado de qualquer deles pode causar sérios prejuízos ao cliente. São ações com cabimento característico, previsto em lei, que exigem ainda defesas próprias quando o cliente figura no polo passivo da demanda.
As ações mais comuns no Direito Imobiliário
- Usucapião: busca a declaração de propriedade de um imóvel a partir do reconhecimento da posse exercida por determinado período, conforme os requisitos legais.
- Despejo: visa à retomada de imóvel locado quando o locatário descumpre suas obrigações contratuais.
- Reintegração de posse: destina-se à retomada de imóvel indevidamente ocupado por terceiro.
- Rescisão contratual: busca desfazer o contrato de compra e venda quando uma das partes não cumpre o que foi pactuado.
- Cobrança: visa à satisfação de valores devidos em razão de contrato imobiliário, como aluguéis, cotas condominiais e taxas.
- Indenização: busca a reparação de danos materiais ou morais decorrentes de relação imobiliária, como os causados por vizinho, construtora ou empreiteira, inclusive os derivados de vícios construtivos.