Advocacia Extrajudicial e Direito Registral e Notarial

Advocacia Extrajudicial e Direito Registral e Notarial

É comum o cliente procurar o advogado em busca de uma medida judicial para resolver sua controvérsia. Mas será a judicialização, sempre, o caminho mais rápido, eficaz e economicamente vantajoso? A experiência mostra que, muitas vezes, não.

O Poder Judiciário convive com uma sobrecarga conhecida: o número de processos supera em muito a capacidade de julgá-los em tempo razoável. Nesse cenário, buscar a solução fora dos tribunais deixou de ser alternativa secundária e passou a ser, em inúmeros casos, a melhor estratégia.

O que é a advocacia extrajudicial

A advocacia extrajudicial é a prática jurídica que se desenvolve fora dos tribunais. Compreende a prestação de serviços voltados a questões que podem ser resolvidas por acordos, contratos, consultoria, negociação, mediação, arbitragem e outros meios de composição de conflitos.

Diferentemente da advocacia judicial, em que o advogado representa o cliente perante o Judiciário, a extrajudicial concentra esforços em prevenir litígios e resolver questões de forma amigável. É nesse terreno que procuramos atuar sempre que possível.

Medidas que previnem o litígio:

  • Orientação preventiva: esclarecer as partes sobre seus direitos, deveres e as consequências jurídicas de cada decisão antes de firmarem o negócio.
  • Elaboração técnica de contratos: redigir instrumentos claros e precisos, que definam direitos e obrigações e afastem interpretações dúbias geradoras de conflito.
  • Negociação extrajudicial: intermediar o diálogo entre as partes em busca de soluções que atendam a ambas, sem recorrer ao Judiciário.
  • Regularização de situações jurídicas: sanear pendências capazes de gerar disputas, como na regularização de imóveis, na elaboração de inventários e na renegociação de dívidas.

A atuação junto a Cartórios e Tabelionatos

A atuação direta perante os Cartórios de Registro de Imóveis e os Tabelionatos de Notas ganha relevância especial nas áreas do Direito Imobiliário e Sucessório. Aqui, é essencial o domínio na condução de atos e procedimentos administrativos, registrais e notariais.

Essas atividades abrangem frentes variadas, como a regularização administrativa de imóveis, a usucapião extrajudicial, a adjudicação compulsória extrajudicial e a assistência na lavratura de escrituras públicas que formalizam os mais diversos negócios, da compra e venda à doação, passando pelas cessões de direitos.

No campo sucessório, a atuação nos cartórios é igualmente importante. Não apenas pela possibilidade de inventário extrajudicial, hoje admitido em lei, mas também pelos diversos mecanismos de planejamento sucessório que podem ser formalizados diretamente no ambiente extrajudicial.

A advocacia extrajudicial opera com conceitos e possibilidades próprios, que exigem conhecimento específico. É, justamente por isso, um dos focos de atuação do nosso escritório.