Advocacia Extrajudicial

Advocacia Extrajudicial e Direito Registral e Notarial

É comum nos depararmos com clientes em busca de medida judicial para a solução de uma controvérsia. Mas será sempre a judicialização o caminho mais célere, eficaz e, financeiramente mais atrativo? A experiência nos mostra que, muitas vezes, não.

 

Como é sabido, o Poder Judiciário enfrenta uma situação caótica, na medida em que o número de processos judiciais supera em muito sua capacidade de solucionar os conflitos, de modo a garantir os direitos dos cidadãos.

 

A advocacia extrajudicial refere-se à prática jurídica que ocorre fora do âmbito dos tribunais e processos judiciais. Envolve a prestação de serviços jurídicos relacionados a questões que podem ser resolvidas por meio de acordos, contratos, consultoria jurídica, negociações, mediação, arbitragem e outras formas alternativas de resolução de conflitos.

 

Diferentemente da advocacia judicial, em que os advogados atuam perante os tribunais representando seus clientes em processos judiciais, a advocacia extrajudicial concentra-se em evitar litígios e resolver questões legais de forma amigável e extrajudicial.

 

Nesse sentido, pois, que focamos nossa atuação, sempre que possível, na advocacia extrajudicial, ou seja, na solução extrajudicial de conflitos.

 

Algumas medidas que podem ser tomadas pela advocacia extrajudicial para evitar ações judiciais são:

 

Orientação preventiva das partes envolvidas em uma negociação, apresentando as possíveis consequências jurídicas de suas decisões, bem como informando sobre seus direitos e deveres.

 

Elaboração de contratos que estabelecem as obrigações e direitos das partes, de forma clara e objetiva, com máxime expertise, evitando interpretações equivocadas e eventuais conflitos.

 

Negociação extrajudicial, promovendo a intermediação das negociações entre as partes envolvidas, buscando soluções que atendam aos interesses de ambas as partes, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

 

Regularização de situações jurídicas que possam gerar conflitos e ações judiciais, como, por exemplo, na regularização de imóveis, na elaboração de inventários, na renegociação de dívidas, entre outros casos.

 

A atuação direta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas ganha também grande importância, especialmente nas áreas do Direito Imobiliário e Sucessório. Nesse contexto, é essencial possuir expertise no acompanhamento e assessoria na elaboração de atos e processos administrativos extrajudiciais, registrais e notariais. Essas atividades abrangem diversas áreas, como a regularização administrativa de imóveis, usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória extrajudicial, regularização de imóveis e a assistência na elaboração de escrituras públicas que documentam uma variedade de negócios, como compras e vendas, doações, cessões, entre outros.

 

Além disso, no âmbito sucessório, a atuação direta nos cartórios é relevante não apenas devido à possibilidade de realização de inventários extrajudiciais, já admitidos pela lei atualmente, mas também devido à existência de diversos mecanismos de planejamento sucessório que permitem a elaboração direta desses documentos no ambiente extrajudicial.

 

A Advocacia Extrajudicial trabalha com inúmeros conceitos típicos, e inúmeras possibilidades, o que demanda conhecimento específico, e consubstancia um dos focos da atuação do nosso escritório.