Planejamento Sucessório

Planejamento Sucessório

Planejamento sucessório é o ato de organizar em vida o patrimônio do autor da herança, de modo a produzir, no futuro, uma sucessão tranquila, livre de litígios e com a otimização dos custos tributários e não tributários que costumam envolvê-la. É o que se convencionou chamar de luto limpo: aquele em que o falecido deixa o patrimônio organizado e pronto para a transmissão. Mais importante ainda, um bom planejamento assegura ao titular, em vida, controle pleno sobre seus bens e a fruição de seus frutos.

Antever o futuro e escolher os sucessores

Trata-se de um procedimento que reúne inúmeras providências lícitas e regulares, em geral desconhecidas do cidadão comum e cuja adoção exige conhecimento técnico específico. Quem planeja antevê o futuro e pode, inclusive, escolher seus sucessores. Vale aqui a conhecida máxima: herdeiros gastam a herança; sucessores preservam e fazem crescer o que recebem. Não raro, o titular busca exatamente isso, preservar a atividade empresarial familiar e evitar os conflitos societários que o seu falecimento poderia desencadear.

O que costuma despertar a urgência

O senso de urgência costuma nascer de fatores como a idade avançada de um integrante da família ou a doença que acomete o titular do patrimônio. Mas surge também em momentos felizes, como a aproximação do casamento de filhos já amadurecidos. A esses fatores soma-se um dado de ordem prática: a tendência de elevação das alíquotas dos impostos incidentes sobre a sucessão, que no Brasil ainda são baixas se comparadas às de países desenvolvidos.

Planejamento patrimonial e eficiência tributária

O planejamento sucessório caminha lado a lado com o planejamento patrimonial, isto é, a melhor alocação dos bens móveis e imóveis para seu mais eficiente aproveitamento, seja sob a ótica tributária, seja sob a sucessória, seja, muitas vezes, sob a perspectiva da proteção patrimonial.

A eficiência tributária deve estar sempre entre os objetivos. Para ilustrar: a locação de imóveis por pessoa física é tributada pelo Imposto de Renda em alíquotas que chegam a 27,5%, ao passo que, na pessoa jurídica em regime de lucro presumido, a carga efetiva sobre essa mesma receita situa-se, em geral, na faixa de 11% a 14,5%. A diferença é expressiva e, bem explorada, produz economia relevante ao longo do tempo.

Proteção patrimonial: o sentido correto da expressão

O planejamento também serve à proteção patrimonial, expressão muitas vezes empregada de forma equivocada. Ela designa apenas um conjunto de ferramentas, das mais simples às mais sofisticadas, destinadas a afastar o credor do patrimônio do devedor. A chave está na segregação de riscos, alcançada com a adoção meticulosa de mecanismos jurídicos lícitos. Convém um alerta: proteção patrimonial não se confunde com ocultação de bens nem com fraude a credores, condutas ilícitas que extrapolam por completo o objetivo do planejamento.

Principais instrumentos do planejamento sucessório

  • Testamento: documento pelo qual o indivíduo manifesta sua vontade quanto à destinação de seus bens após a morte, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
  • Doação: transferência de bens em vida, a herdeiros ou a terceiros, frequentemente combinada com cláusulas restritivas e reserva de usufruto.
  • Holding familiar: constituição de sociedade para administrar o patrimônio da família, com vistas a protegê-lo e a organizar a sucessão.
  • Usufruto: transferência da propriedade em vida, na qual o doador conserva o direito de usar e fruir do bem até a sua morte.
  • Planejamento tributário: estruturação do patrimônio de modo a reduzir, licitamente, a carga tributária sobre a sucessão.
  • Seguro de vida: contratação que garante a transferência de recursos aos beneficiários, com liquidez imediata e fora do inventário.

O nosso escritório tem vasta experiência na elaboração de planejamentos sucessórios.