Direito das Sucessões

Planejamento Sucessório

Planejamento Sucessório diz com organizar em vida o patrimônio do autor da herança, de modo a produzir uma sucessão tranquila no futuro, livre de litígios, e com a otimização dos custos tributários e não-tributários tipicamente envolvidos. É o assim chamado luto limpo, ou seja, aquele em que o falecido deixa o patrimônio organizado e já preparado para a sucessão. Mas é muito importante mencionar que o Planejamento Sucessório bem feito é aquele que garante ao patriarca titular, em vida, pleno e absoluto controle do seu patrimônio, e a colheita dos frutos.

 

Trata-se de procedimento que envolve diversas e inúmeras providências disponíveis, lícitas e regulares, mas, em geral desconhecidas pelos cidadãos, e cuja utilização demanda conhecimento técnico específico. Quem faz Planejamento Sucessório antevê o futuro, e pode inclusive escolher seus sucessores. Imprescindível lembrar da famosa máxima: Herdeiros são gastadores de herança, sucessores preservam e enriquecem os bens que receberam. Muitas vezes o patriarca busca preservar a atividade empresarial familiar, evitando conflitos societários que possam ser gerados pelo falecimento do patriarca, para ficar num exemplo.

 

O senso de urgência na elaboração de um planejamento sucessório, em geral é a idade de um integrante da família, ou eventualmente doença que acomete o patriarca, mas também muitas vezes ocorre pela presença de filhos já amadurecidos em vias de contraírem matrimônio. Outro dado relevante é que os Fiscos tendem a aumentar as alíquotas dos impostos incidentes sobre a sucessão, que, no Brasil, são bem menores do que nos países mais desenvolvidos.

 

Outro foco de atenção no planejamento sucessório é o próprio planejamento patrimonial, consubstanciado na melhor alocação de bens móveis e imóveis para seu melhor aproveitamento, tanto do ponto de vista Tributário, quanto Sucessório, quando muito comumente do ponto de vista da Blindagem Patrimonial.

 

De fato, o planejamento deve sempre trazer como objetivo a eficiência tributária. Apenas para exemplificar, a Locação de imóveis por pessoas físicas, no Brasil, sofre tributação com alíquotas de 27,5%, ao passo que pessoas jurídicas tem esse ganho tributado na ordem aproximadamente de 11%. O planejamento também é útil para se buscar a blindagem patrimonial, expressão muitas vezes usada de forma equivocada, mas que significa tão somente um conjunto de ferramentas, das mais simples às mais complexas, para distanciar o credor do patrimônio do devedor. Para esse fim, a chave da solução é a segregação de riscos, que pode ser promovida com a adoção meticulosa de mecanismos jurídicos lícitos.

 

Alguns dos mecanismos e instrumentos que podem ser utilizados no planejamento sucessório são:

 

Testamento: documento por meio do qual o indivíduo expressa sua vontade quanto à disposição de seus bens após a morte.

 

Doação: transferência de bens em vida, que pode ser feita tanto aos herdeiros como a terceiros.

 

Criação de Holding Familiar: constituição de uma empresa para administrar o patrimônio da família, com o objetivo de proteger os bens e garantir a sucessão.

 

Instituição de Usufruto: forma de transferência dos bens em vida, na qual o doador mantém o direito de usufruir do bem até a sua morte.

 

Planejamento Tributário: estruturação do patrimônio de forma a reduzir a carga tributária sobre a herança.

 

Seguros de vida: contratação de seguro de vida para garantir a transferência de recursos aos herdeiros após a morte do segurado.

 

O nosso escritório tem vasta expertise na elaboração de planejamentos sucessórios.