Inventários Sucessórios
Inventários Sucessórios
O inventário é o procedimento, judicial ou extrajudicial, que apura o patrimônio deixado pelo falecido e promove a partilha entre os herdeiros. É a etapa indispensável para que a transferência dos bens ocorra de forma legal e definitiva, regularizando a titularidade do patrimônio na sucessão causa mortis, aquela que se abre com o falecimento do autor da herança.
Judicial ou extrajudicial: dois caminhos
O inventário pode seguir por duas vias. Na judicial, ajuíza-se a ação e o processo é conduzido pelo juiz. Na extrajudicial, a partilha é formalizada em Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem necessidade de processo, desde que preenchidos os requisitos legais, como a inexistência de testamento ou de herdeiros incapazes e o consenso entre todos os interessados.
A escolha entre uma via e outra não é mera formalidade: deve considerar as particularidades de cada caso, já que o procedimento pode ser demorado e burocrático quando mal conduzido.
Como se faz a partilha
A partir da apuração do patrimônio, realiza-se a partilha. Ela pode ser igualitária entre os herdeiros ou observar a vontade do falecido, manifestada em testamento, sempre respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
Por que a atuação do advogado é decisiva
O inventário tem importância crucial, tanto para a proteção patrimonial dos herdeiros quanto, principalmente, para prevenir litígios que costumam se arrastar por anos. Justamente por isso, seja na via judicial ou na extrajudicial, exige a atuação minuciosa de advogado com experiência e capacidade técnica para o encargo.
Uma condução experiente traz vantagens concretas. No campo tributário, permite empregar os instrumentos disponíveis para uma distribuição patrimonial mais eficiente entre herdeiros e cônjuge, como o uso do usufruto. No campo da celeridade, antecipa atos e providências que, de outro modo, ficariam à espera de determinação judicial, encurtando sensivelmente o tempo do procedimento.
O nosso escritório é especializado no tema.