Inventário Negativo: O que é isso?
O Código Civil estabelece no seu artigo 1.792 que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, prevendo, no entanto, que incumbe a ele a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
O inventário é um expediente jurídico que visa à substituição do falecido por seus herdeiros nas relações jurídicas por ele titularizadas. Ou seja, com o inventário, judicial ou extrajudicial, formaliza-se a transmissão patrimonial em favor dos herdeiros do falecido.
Pode ocorrer, porém, que o falecido não seja titular de bens ou direitos transmissíveis por herança, mas tenha falecido envolvido com diversas dívidas.
Neste caso, é bastante recomendável que se proceda ao inventário negativo, que visa justamente a demonstrar que o falecido não deixou bens ou direitos a inventariar.
Inventário negativo é um procedimento jurídico que tem como objetivo comprovar a inexistência de bens deixados pelo falecido, ou seja, a ausência de patrimônio que possa ser objeto de herança.
Por mais que o expediente possa parecer redundante, é muito útil e recomendável em diversas situações de modo a permitir o herdeiro demonstrar facilmente que não recebeu qualquer bem de herança, eximindo-se assim da responsabilidade pelas dívidas do falecido.
Basta lembrar que o eventual credor do falecido deve cobrar seu crédito em face do espólio, mas se por qualquer motivo o crédito não foi habilitado no inventário, o credor poderá demandar diretamente em face dos herdeiros.
E lembremos que nos termos do dispositivo legal referido acima, a prova de inexistência de herança apta a isentar o herdeiro de responsabilidade pelo pagamento das dívidas o falecido cabe a este, ou seja, cabe ao herdeiro demonstrar que não recebeu qualquer bem de herança.
Máxime em casos em que os herdeiros tem vasto patrimônio, situação que pode atrair credores maliciosos, é bastante recomendável que promovam o inventário negativo, expediente jurídico válido e eficaz para comprovar facilmente, perante qualquer credor do falecido, que este não possuía bens e direitos transmissíveis, e que, portanto, seus herdeiros legítimos não respondem pelas dívidas.
O expediente é simples, mas pode evitar graves problemas jurídicos por parte dos herdeiros, que, às vezes, podem enfrentar dificuldade em comprovar cabalmente que seu patrimônio ou parte dele não veio como herança.