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Herdeiros sobre os quais recaiam indisponibilidades podem renunciar à herança!

Herdeiros sobre os quais recaiam indisponibilidades podem renunciar à herança!

20 de Dezembro de 2022

Trata-se de questão interessantíssima e muito útil na organização do Planejamento Sucessório.

A hipótese é a seguinte: dentre os herdeiros necessários, há um filho com problemas de crédito, com diversas indisponibilidades patrimoniais, penhoras, etc. Se este filho aceitar a herança, esta responderá pelos créditos. Nestes casos, é possível que este herdeiro renuncie à herança?

A lei civil explicitamente determina que a existência de credores não impõe aos herdeiros que necessariamente aceitem a herança. Ao invés, a lei determina que os credores possam aceitar a herança no lugar dos herdeiros.

Mas não há na lei qualquer disposição legal que determine que os herdeiros estejam impedidos de renunciar à herança.

Decisão recente, no entanto, foi expressa ao admitir que a pendência de indisponibilidades não impede o herdeiro de renunciar à herança, nem tampouco impede o registro de partilha que reconheceu à renúncia e transmitiu o patrimônio aos demais herdeiros.

Indisponibilidades consubstanciam restrições administrativas e judiciais ao poder de dispor o próprio patrimônio, decorrentes de atos administrativos ou jurisdicionais, adotados no mais das vezes pelo Fisco.

Logo, a depender da situação concreta do caso, a possibilidade de renúncia à herança, a teor dessa recente decisão, pode, sim, consubstanciar importante expediente de planejamento sucessório, de modo a resguardar o patrimônio contra credores de herdeiro, sob determinadas e específicas condições. (Ap. Cível 1001772-70.2020.8.26.0263, TJSP)

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