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Compromisso de Compra e Venda - Morte do Vendedor

01 de Novembro de 2022

A aquisição de imóveis envolve diferentes etapas e situações, especialmente quando o pagamento não é realizado à vista. Nesses casos, é comum formalizar o negócio por meio de um compromisso de compra e venda, um contrato definitivo que vincula as partes a concluir a transação na data futura estipulada. Este contrato garante a quitação do preço acordado e a transferência da propriedade do imóvel por meio da respectiva escritura pública de compra e venda.

Quando os pagamentos são parcelados ao longo do tempo, pode ocorrer o falecimento do vendedor antes da transferência efetiva da propriedade ao comprador. A solução para essa situação depende do momento em que o pagamento foi realizado.

Se o pagamento foi efetuado enquanto o vendedor ainda estava vivo, a resolução é simples: o comprador deve solicitar um alvará judicial para a lavratura da escritura definitiva. O entendimento majoritário é de que, se o compromisso foi firmado em vida e o preço foi pago integralmente, o bem já não pertencia mais ao falecido. Assim, o imóvel sequer precisa ser incluído no inventário, mas apenas a obrigação de lavrar a escritura. Tal medida é vantajosa para os herdeiros, pois reduz os custos envolvidos.

No entanto, se o pagamento ocorreu após o falecimento do vendedor, a situação é diferente. Nesse caso, não se trata apenas do cumprimento de uma obrigação, pois, em teoria, o bem ainda fazia parte do patrimônio do falecido. Portanto, será necessário partilhar o bem, recolher os impostos e custas devidos e, somente após essas etapas, efetivar a venda.

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