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Ação Reivindicatória

15 de Março de 2023

A ação reivindicatória é um instrumento jurídico previsto no Código Civil Brasileiro, destinado à proteção do direito de propriedade. Essa ação permite ao proprietário recuperar a posse de um bem que está em poder de terceiros, com base em uma relação jurídica preexistente. Trata-se, portanto, de uma ação movida pelo proprietário que não possui a posse, contra o possuidor que não detém a propriedade do bem.

Para que a ação reivindicatória seja válida, o autor deve apresentar prova da propriedade, como, por exemplo, uma certidão atualizada da matrícula do imóvel. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite que outros titulares de direito real sobre o bem, como compromissários compradores com contratos registrados, também possam propor essa ação. Nos casos de contratos não registrados, a doutrina e jurisprudência recomendam a propositura de uma ação de Imissão na Posse.

Qualquer condômino pode propor a ação reivindicatória individualmente, mesmo sem o consentimento dos demais condôminos. Isso ocorre porque a defesa da parte ideal do condômino depende da defesa do todo, uma vez que ele não possui uma parte específica do bem comum.

Uma questão relevante é se um condômino pode propor a ação reivindicatória contra outro condômino. Para responder a essa pergunta, é necessário entender as diferenças entre os conceitos de "condomínio pro diviso" e "condomínio pro indiviso". No condomínio pro indiviso, os condôminos possuem uma fração ideal do bem, sem que haja uma divisão material do imóvel. Já no condomínio pro diviso, o bem é dividido em partes iguais ou proporcionais entre os condôminos, que possuem partes específicas do imóvel.

No condomínio pro indiviso, onde as posses não estão localizadas, caberia ação possessória para garantir a composse, mas não ação reivindicatória. No condomínio pro diviso, há precedentes judiciais do STJ que admitem a ação reivindicatória.

Quanto ao prazo para o exercício da ação reivindicatória, não há limitação, uma vez que a propriedade não se perde pela prescrição extintiva. No entanto, é preciso estar atento ao fenômeno da prescrição aquisitiva, conhecido como usucapião, que ocorre quando a posse qualificada exercida por terceiros pode torná-los proprietários do bem.

Por fim, é fundamental diferenciar a ação reivindicatória das ações possessórias. A ação reivindicatória é ajuizada pelo proprietário (ou titular de direito real) que perdeu a posse, contra aquele que a possui injustamente. Já as ações possessórias visam proteger a posse de um bem imóvel, quando ameaçada ou violada por terceiros, com base no exercício anterior da posse legítima, e não na propriedade.

Diante de um caso específico, advogados experientes devem analisar minuciosamente os fatos para determinar qual ação é mais adequada: possessória ou reivindicatória. Se o autor conseguir provar com evidências sólidas que exercia a posse sobre o bem até ser injustamente desapossado, a ação possessória pode ser a melhor opção, já que a resposta jurisdicional tende a ser mais rápida. Por outro lado, se o autor não conseguir comprovar esse fato ou se nunca exerceu a posse sobre o bem (por exemplo, caso tenha adquirido o bem já ocupado por terceiros), a ação reivindicatória seria a opção mais apropriada.

O tema é complexo e possui diversas nuances, exigindo uma análise cuidadosa da situação fática em cada caso concreto. Assim, é fundamental contar com a orientação de um profissional experiente na área para garantir a escolha do melhor caminho a seguir.

Em nosso escritório de advocacia, estamos preparados para oferecer a melhor orientação e representação em casos envolvendo ações reivindicatórias e possessórias. Contamos com profissionais especializados e atualizados sobre as mais recentes decisões jurisprudenciais, para assegurar que nossos clientes tenham seus direitos preservados e garantidos.

Se você se encontra diante de uma situação envolvendo disputas de posse ou propriedade, entre em contato conosco. Nossa equipe está à disposição para analisar seu caso e fornecer a melhor estratégia jurídica possível.

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